A política de crédito rural, o regime tributário da exportação (com isenções como o artigo 149, §2º, I da Constituição) e a ausência de restrições à exportação de alimentos essenciais demonstram que o direito tem sido instrumento de ampliação da lógica mercantil. O conceito de soberania alimentar, ainda pouco desenvolvido na doutrina brasileira, é reconhecido no plano internacional como direito dos povos à produção e consumo de alimentos adequados às suas culturas, produzidos de forma sustentável e acessível. O direito deve proteger o povo brasileiro do risco de depender exclusivamente de uma lógica de mercado que transforma comida em cifra e vida em estatística.
Author: Samuel Fernandes
Published at: 2025-04-26 20:28:35
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