Fake news e o massacre ocasionado pela mentira

Fake news e o massacre ocasionado pela mentira


Ocorre, contudo, que a livre manifestação de pensamento, que é na verdade nada mais do que o direito de todos opinarem sobre os mais variados temas que desejarem, em especial nas redes sociais, não significa o mesmo que notícia, notadamente de natureza jornalística, e é exatamente por isso que existe um limite estabelecido para todos: a lei. Embora não sejam bem acolhidos por parte dos intérpretes do Direito, que sustentam pretensa forma de tentar censurar a opinião das pessoas, os crimes de calúnia e de difamação seguem dispostos no Código Penal, de modo que as ações penais ajuizadas pelas vítimas precisam começar a prosperar com mais serenidade no Poder Judiciário, independentemente do cargo, função ou atividade profissional desempenhada pelo autor das ofensas publicadas em suas respectivas mídias sociais; num Estado democrático de Direito, ninguém deve estar acima da lei, e não se pode admitir que ofensas sejam superficialmente interpretadas como liberdade de expressão, pretensamente desprovidas da vontade de atacar, depois de arruinada a reputação das vítimas. Para evitar isso, dependemos, mais do que nunca, do bom jornalismo, de profissionais da imprensa que consigam separar e mostrar para toda a sociedade o que são fatos relevantes para noticiar, fundamentados em circunstâncias concretas e bem determinadas, e o que são meras opiniões pessoais, polemismos, sejam ou não dos próprios jornalistas, de modo a mitigar o massacre reputacional que vem sendo praticado por meio de informações disseminadas em mídias sociais, como se fossem notícias verdadeiras, já que muitas delas, lastimavelmente, não passam de mentira e, por consequência, podem também representar grave prática criminosa.

Author: Pablo Naves Testoni


Published at: 2026-02-15 19:16:55

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