A Justiça do Trabalho determinou que um supermercado em Contagem, em Minas Gerais, indenize um ex-funcionário que era exposto a situação vexatória em reuniões de trabalho. Para o juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, a imposição de danças e cânticos motivacionais evidencia a prática de excesso pelo empregador, "situação que, consoante jurisprudência do TST, expõe o empregado a situação vexatória". "Assim, tendo em vista o alegado pela ré, incumbia a ela o ônus de comprovar quando a determinada prática deixou de ser adotada na empresa, encargo do qual não se desincumbiu a contento.
Author: Redação Terra
Published at: 2025-05-05 18:17:01
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