Entre a proibição e o progresso: o desafio de regular a mobilidade urbana atual

Entre a proibição e o progresso: o desafio de regular a mobilidade urbana atual


Contudo, a medida foi objeto de mandado de segurança impetrado pela 99 Tecnologia Ltda., ocasião em que o juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em primeira instância, concedeu a ordem para afastar o ato coator e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 62.144/2023. Nesse contexto, a edição de ato infralegal municipal que, sob o pretexto de “suspensão temporária por razões de segurança”, produz, na prática, uma vedação ampla, genérica e de prazo indefinido ao funcionamento de determinado serviço digital de mobilidade, revela aparente descompasso com os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Por essas razões, a questão ostenta repercussão geral e demanda uniformização de entendimento pelo STF, de modo a definir os contornos constitucionais da competência municipal frente às normas estaduais e federais, preservando a livre iniciativa, a mobilidade urbana sustentável e o devido processo legal material (artigo 5º, LIV e LV, CF).

Author: Gustavo Justino de Oliveira


Published at: 2025-10-05 11:00:52

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