Contextualizando: No dia 25 de março, o advogado Sebastião Coelho foi detido por desacato (e liberado em seguida) após ser proibido de entrar na sala em que ocorria o julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras sete pessoas por tentativa de golpe de Estado, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Considerando a repercussão gerada pelo caso, com posts acusando o STF de ter violado o Estatuto da OAB, o Comprova contextualiza o cenário com o que dizem o estatuto, a OAB, o STF e outros advogados. a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos (divisórias) que separam a parte reservada aos magistrados; b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado; d) em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais.
Author: Redação Terra
Published at: 2025-03-31 19:40:47
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