O eminente professor João Cezar de Castro Rocha, da UERJ, em importante trabalho doutrinário no qual analisa a guerra cultural, o terrorismo doméstico, a retórica do ódio e a dissonância cognitiva coletiva, após reconhecer a eficácia da “manipulação do universo digital” e, com maior ênfase, “a adoção da lógica das redes sociais, transportada sem mais para o plano da disputa política”, expõe seu entendimento, valendo-se da noção de “guerra cultural”, que define como “uma matriz de produção em série de narrativas polarizadoras cuja radicalização crescente engendra, sem trégua, inimigos imaginários, mantendo a militância em estado permanente de excitação.” Um claro exemplo dessa ilícita estratégia consiste no uso de recursos propiciados pela inteligência artificial na produção de “deepfakes”, que constituem poderosa arma de subversão da verdade, de ofensa aos direitos de personalidade, de veiculação de discursos de ódio e de incitação à prática de atos de intolerância, de racismo, de preconceito e discriminação e de atentado ao regime democrático, entre tantos outros impregnados de caráter transgressor da ordem jurídica. 12.965/2014), (a) viabilize o controle e fiscalização dos serviços, mercados e plataformas digitais, (b) contenha os abusos decorrentes do exercício anômalo da liberdade de expressão, (c) estabeleça parâmetros quanto à moderação de conteúdo nas redes sociais, (d) institua normas de regência sobre a responsabilidade das redes sociais na prevenção da disseminação de notícias falsas e discursos de ódio, impedindo, assim, que o espaço digital se converta em um ambiente tóxico de intolerância e de desinformação, (e) que reafirme a primazia do Estado Democrático de Direito, notadamente em relação às “big techs”, cujas atividades, além de deferentes à soberania nacional, deverão estar sempre sujeitas ao controle jurisdicional dos magistrados e Tribunais locais.
Author: Celso de Mello
Published at: 2025-05-24 18:30:52
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