Desvio de finalidade e controle do poder regulamentar na saga do IOF

Desvio de finalidade e controle do poder regulamentar na saga do IOF


Não obstante a edição da medida provisória, o governo federal não recuou quanto ao Decreto 12.499, o mais recente na guerra do IOF, e a recíproca é verdadeira da parte do Congresso Nacional, que efetuou o primeiro disparo de advertência no dia 16 de junho ao aprovar requerimento para que o Projeto de Decreto Legislativo nº 314/2025 tramite em regime de urgência. Em que pese o argumento no sentido de que a vocação regulatória do IOF seria uma construção doutrinária, não é esse o sentido do artigo 65 do Código Tributário Nacional, o qual secunda a habilitação do Poder Executivo para alterar a alíquota do imposto em referência, porém, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária. no caso dos impostos, haverá inconstitucionalidade por desvio de finalidade quando e se a lei instituidora do imposto pretender alcançar objetivo diverso do que lhe é dado pela norma constitucional atribuidora de competência, com o fito de provocar finalidade prevista para outro tipo de tributo, adequada a este em virtude dos correspondentes meios.

Author: Pedro Merheb


Published at: 2025-06-21 09:02:53

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