Em casos em que o cônjuge possuía dependência financeira do falecido, essas mudanças no Código Civil vão exigir um planejamento mais específico, como a indicação no testamento do direito de usufruto (direito de usufruir de um bem que pertence a outra pessoa) de um imóvel, destaca Elena de Carvalho Gomes, da UFMG. O mais comum e seguro é o testamento público, que é feito num cartório de notas, na presença de duas testemunhas e de um tabelião, que vai redigir o instrumento no livro de notas. Mas isso não exclui o uso de outras modalidades de sucessão, como seguro de vida, doações para antecipar a passagem patrimonial e até mesmo a criação de pessoas jurídicas para a administração de imóveis, com cotas específicas para herdeiros.
Author: https://www.facebook.com/bbcnews
Published at: 2025-08-27 18:53:47
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