é advogado graduado em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas especialista em Direito Ambiental professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Ambiental do Centro Universitário de Patos de Minas e professor de Direito Ambiental Direito Constitucional Ecologia e Teoria Geral do Direito das Faculdades INESC e FACTU — Unaí (MG). Débora Lopes Luciano (2015), em estudo acurado sobre o crime de usurpação mineral, aduz que “o contexto histórico mundial de criação da Lei n° 8.176/91 foi a crise mundial do petróleo”, arrematando que referida legislação “surgiu como uma tentativa de frear o aumento do preço dos combustíveis, prejudiciais não só ao sistema econômico dependente da venda da gasolina como também à própria segurança do cidadão e do meio ambiente”. Esse mesmo entendimento é também perfilhado, entre outros, por Cezar Roberto Bitencourt (2012, p. 256), para quem “tratando-se de norma penal em branco, a própria denúncia do Parquet deve identificar qual lei complementar satisfaz a elementar exigida pela norma incriminadora, ou seja, deve constar da narrativa fático-jurídica qual lei desautoriza a prática da conduta imputada, sob pena de revelar-se inepta, pois a falta de tal descrição impede o aperfeiçoamento da adequação típica”.
Author: Leandro de Deus Filho
Published at: 2025-06-02 21:22:17
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