Credor fiduciário como sujeito passivo do IPVA e o julgamento do Tema 1.153

Credor fiduciário como sujeito passivo do IPVA e o julgamento do Tema 1.153


O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando, no julgamento do RE nº 1.355.870 (leading case do Tema nº 1.153 da Repercussão Geral), em relação aos veículos adquiridos em alienação fiduciária em garantia, quem seria o sujeito passivo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): se o credor fiduciário ou o devedor fiduciante. UF LEI CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL SUBSTITUTO AC 114/02 Proprietário do veículo Devedor fiduciante – AL 6.555/04 Proprietário do veículo Devedor fiduciante – AM 19/97 Credor fiduciário Devedor fiduciante – AP 194/94 Proprietário do veículo – – BA 6.348/91 Proprietário do veículo Credor fiduciário e devedor fiduciante – CE 12.023/92 Proprietário do veículo – – DF 7.431/85 Proprietário do veículo e devedor fiduciante – – ES 6.999/01 Proprietário do veículo Devedor fiduciante – GO 11.651/91 Proprietário do veículo Credor fiduciário Devedor fiduciante MA 5.594/92 Proprietário do veículo – – MG 14.937/03 Proprietário do veículo Devedor fiduciante – MS 1.810/97 Proprietário do veículo Credor fiduciário Devedor fiduciante MT 7.301/00 Proprietário do veículo Devedor fiduciante – PA 6.017/96 Credor fiduciário Devedor fiduciante – PB 11.007/17 Proprietário do veículo – – PE 10.849/92 Proprietário do veículo – – PI 4.548/92 Credor fiduciário Devedor fiduciante – PR 14.260/03 Proprietário do veículo Devedor fiduciante – RJ 2.877/97 Proprietário do veículo – – RN 6.967/96 Devedor fiduciante – – RO 950/00 Proprietário do veículo Credor fiduciário Devedor fiduciante RR 59/93 Devedor fiduciante – – RS 8.115/85 Devedor fiduciante Credor fiduciário – SC 7.543/88 Proprietário do veículo Devedor fiduciante – SE 7.655/13 Proprietário do veículo – – SP 13.296/08 Proprietário do veículo – – TO 1.287/01 Proprietário do veículo Credor fiduciário e devedor fiduciante – Diferentemente de situações em que o responsável tributário pode descontar o tributo devido de um pagamento feito ao contribuinte (como um empregador que retém o Imposto de Renda de um funcionário), o credor fiduciário não tem qualquer mecanismo de repasse do valor do IPVA ao devedor fiduciante, já que sua relação com ele é exclusivamente de credor, e não de pagador.

Author: Aurélio Oliveira Andrade


Published at: 2025-04-30 21:28:34

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