Assim, a primeira causa de revogação somente teria sua razão de ser para aquelas condutas praticadas após o início do período de prova; caso contrário, teríamos uma ruptura com a harmonia necessária ao sistema normativo, uma vez que a mesma circunstância (ser processado administrativamente por fatos anteriores à susconsind) não seria empecilho à concessão da suspensão e, paradoxalmente, serviria para a revogação desse mesmo benefício” [10]. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
Author: Caio Augusto Santos Zaccariotto
Published at: 2025-05-18 11:00:09
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