Diante da relevância dos temas vetados na Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que tocam em pontos sensíveis como autonomia federativa, eficiência processual e segurança jurídica para setores produtivos vitais, a tendência é que o Congresso, impulsionado por sua crescente independência e pela pressão de diversos segmentos interessados (incluindo todos os setores produtivos, os próprios ministérios vinculados a atividades econômicas que não foram ouvidos no processo referente aos vetos e os próprios órgãos estaduais de meio ambiente), opte por derrubar parte significativa dos 63 vetos presidenciais. Insere-se nesse debate, de uma forma contundente, os órgãos estaduais de meio ambiente, que detêm a responsabilidade por mais de 90% dos licenciamentos ambientais no país e que expressaram, por meio da Abema (Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente), sua profunda preocupação e descontentamento ao suscitarem a ausência de diálogo entre o governo federal e as entidades estaduais e municipais antes da imposição dos vetos, desconsiderando o papel fundamental que os estados realizam nesse tema. Outro ponto importante, objeto de veto, é a declaração de utilidade pública para barragens de pequeno porte para fins de irrigação, sob o argumento manifestado nas razões de veto de que essa situação geraria direitos indenizatórios e de que não é possível declarar de utilidade pública o que está em propriedade privada.
Author: Andrea Vulcanis
Published at: 2025-10-11 11:00:57
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