Um decreto de 15 de maio de 1946 prolongá-la-á até 30 de junho de 1946 e a carteira de jornalista perde de seguida o seu caráter obrigatório. Durante a Ocupação, o processo de pedido de carteira incluía uma página que lembrava a lei de 18 de outubro de 1940, que proibia os judeus de exercerem certas profissões, incluindo as relacionadas com a imprensa. «Durante a Ocupação, especifique em particular qual foi a sua atividade profissional na Zona Ocupada de junho de 1940 a agosto de 1944, ou na chamada Zona Livre de novembro de 1942 a agosto de 1944.» A rede aperta-se.
Author: Anne Mathieu
Published at: 2025-08-04 19:26:25
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