Esta proposta consta de um projeto de lei que deu entrada na sexta-feira na Assembleia da República e no qual o Chega considera que o atual regime de utilização de armas de fogo pelas forças de segurança é rígido e deixa os agentes “sem capacidade de responder em situações em que a defesa através do uso de arma de fogo, ou a sua utilização para evitar a prática de crimes, são a única resposta”. “São situações em que não é apenas a vida ou a integridade física de um agente que pode estar em perigo: podem ser as vidas ou a integridade física de vários agentes, ou a vida e a integridade física do agente e do cidadão que está sob a sua proteção ocasionalmente, ou a vida ou integridade física do agente e de outras pessoas inocentes”, lê-se no documento. Outra das alterações propostas pelo Chega prende-se com outra alínea deste mesmo artigo, que atualmente prevê que os polícias possam utilizar armas de fogo para capturar ou impedir a fuga de uma pessoa suspeita de “haver cometido crime punível com pena de prisão superior a três anos” e que disponha de “armas de fogo, armas brancas ou engenhos ou substâncias explosivas, radioativas ou próprias para a fabricação de gases tóxicos ou asfixiantes”.
Author: Agência Lusa
Published at: 2025-08-04 16:46:46
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