O Supremo Tribunal Federal já considerou os fatos de 8 de Janeiro como ações criminosas, condenando seus executores às sanções previstas para os crimes de tentativa abolição violenta do Estado democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Parece altamente provável — para não dizer certo, em homenagem à presunção de inocência — a condenação de todos aqueles que dirigiram, coordenaram ou concorreram para a tentativa de golpe e de atentado à democracia, fatos penalmente previstos na lei, e por várias vezes já afirmados como incontestáveis por nossa maior corte de justiça. O estado de direito e a democracia se salvam com a punição de todos golpistas por um tribunal imparcial, que observe o devido processo legal, trate os acusados com dignidade e respeite as prerrogativas da defesa, e, especialmente, que aplique a lei penal com proporcionalidade à culpa de cada cidadão.
Author: Juliano Breda
Published at: 2025-06-09 16:19:34
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