Segundo o Código Penal, com base na lei sancionada em 2021, esse crime se caracteriza por "negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo", com pena prevista de reclusão de três a oito anos. "O Poder Judiciário não permitirá qualquer tentativa de submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas de políticos brasileiros com Estado estrangeiro." O texto criou novos crimes voltados à proteção do Estado Democrático de Direito, entre eles o atentado à soberania, o golpe de Estado, a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a violência política.
Published at: 2025-07-23 18:36:32
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