O tribunal de instrução criminal de Lisboa considerou que o crime foi cometido por “múltiplos atos plurilocalizados”, pelo que adotou o entendimento de que, cumprindo a decisão instrutória de enviar o processo para julgamento, o caso deveria ser remetido ao tribunal criminal do Porto, uma vez que foi no MP dessa área territorial que em dezembro de 2014 foi entregue uma queixa que deu origem à abertura do inquérito com o número de processo que viria a ser fixado para o caso. No entanto, o despacho do tribunal do Porto não deixou de assinalar que se a lei determinasse a competência territorial em função do local onde primeiro foi instaurado o inquérito, o tribunal competente deveria ser o de Vila do Conde, uma vez que o primeiro inquérito sobre os factos em julgamento foi aberto em Matosinhos na sequência de uma queixa de outubro de 2014. De acordo com o despacho de acusação relativo ao processo de oferta pública de subscrição de ações do banco, do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), “os arguidos atuaram cientes de que, com o seu comportamento, atentaram contra os interesses patrimoniais dos subscritores das novas ações do banco”, sob o objetivo de “criar um cenário destacado da realidade”.
Author: Agência Lusa
Published at: 2025-08-13 22:35:30
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