Segundo o advogado Daniel Toledo, especialista em direito internacional, a ação coloca em xeque fundamentos centrais da ordem jurídica global construída após a Segunda Guerra Mundial e cria um precedente com potenciais impactos políticos, econômicos e humanitários para toda a América Latina. “Sem autorização do Conselho de Segurança, a captura de um chefe de Estado em exercício por forças estrangeiras, em território soberano, configura violação frontal da Carta da ONU”, diz Toledo. Do ponto de vista estritamente jurídico, não há base legal clara no Direito Internacional que autorize a captura de um chefe de Estado estrangeiro em exercício fora de um conflito armado reconhecido ou sem autorização da ONU, segundo Toledo.
Author: Anna França
Published at: 2026-01-03 18:24:09
Still want to read the full version? Full article