Associações de pacientes com cannabis: direitos fundamentais e precedentes judiciais

Associações de pacientes com cannabis: direitos fundamentais e precedentes judiciais


Qualquer ato estatal, seja da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou de conselho profissional que venha a agredir a dignidade humana e o exercício da autonomia do(a) paciente de se tratar (artigo 5º, caput, inciso X combinado com 198, II, CF) e do(a) médico(a) de assim indicar, recomendar e acompanhar mediante sua responsabilidade e prática clínica no exercício de sua autonomia profissional (artigo 5º, III, CF) no âmbito do exercício de auto-organização da liberdade associativa (artigo 5º, XVII, CF) deve ser reputado por inconstitucional. Contém ademais exigências agrícolas difíceis de cumprir, quando a Lei de Sementes (Lei nº 10.711/03) possibilita o livre intercâmbio de sementes de pequenos agricultores, contando com dispensa de inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) de sementes importadas para uso próprio dentro da propriedade, ainda que obrigue fazer constar no Registro Nacional de Cultivares (RNC), o que demanda regulamentação apropriada para a realidade de pacientes. Pode-se argumentar em favor da existência de “uma reserva de regulação [7]”, para a competência técnica da Anvisa para registro de medicamentos fitoterápicos, bem como para a atual concessão de autorizações sanitárias de produtos de cannabis nacionais (com derivados vegetais ou fitofármacos isolados), para fabricação e dispensação a partir da importação de derivado vegetal, fitofármaco, a granel ou produto industrializado, modalidade regulatória em que se pode pleitear o registro de medicamento com fitocanabinoides (RDC 327/19).

Author: Konstantin Gerber


Published at: 2025-04-13 20:27:24

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