Amadeu Guerra concentra averiguações preventivas no DCIAP e define regras sobre como devem ser conduzidas

Amadeu Guerra concentra averiguações preventivas no DCIAP e define regras sobre como devem ser conduzidas


Nesse documento de sete páginas, Amadeu Guerra define que todas as averiguações preventivas, como aquelas que foram feitas em 2025 a Luís Montenegro e a Pedro Nuno Santos, terão de cumprir uma série de regras e todos os procuradores devem, a partir de agora, obedecer a essas regras. No documento, essas averiguações preventivas, tal como ficaram conhecidas quando foram anunciadas pelo procurador-geral no ano passado como forma de evitar a abertura imediata de inquéritos-crime, são designadas de “ações de prevenção” e são enquadradas ao abrigo de uma lei de 1994, a Lei 36/94, que refere-se a elas de uma forma incompleta, segundo o entendimento de Amadeu Guerra. Amadeu Guerra esclarece ainda, no artigo 3, sobre a finalidade dessas ações de prevenção, que elas “visam a recolha de informação relativa a notícias de factos suscetíveis de fundamentar suspeitas do perigo da prática” de corrupção, peculato e outros crimes económicos previstos na Lei 36/94.

Author: Micael Pereira


Published at: 2026-01-15 20:05:58

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