As preocupações dos advogados que trabalham no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), os chamados advogados oficiosos, pagos pelo Estado para representar quem não tem meios financeiros para custear esse serviço, prendem-se sobretudo com o que consideram ser a provável perda de remunerações nos processos das áreas do Direito da Família e Menores e processos-crime, aqueles em que habitualmente existe mais trabalho. A título de exemplo, João Massano referiu os processos de divórcio, que pela antiga tabela tinham um valor estipulado de 535 euros por processo, independentemente de o divórcio ser litigioso ou não, e que pela nova tabela se diferencia a necessidade de recurso a tribunal, pagando 280 euros por processo não litigioso e 616 euros pelos que chegam a tribunal, que são os menos frequentes. A portaria que atualiza a tabela de honorários dos advogados oficiosos foi publicada em Diário da República a 3 de fevereiro, aumentando o valor da unidade de referência (que serve de base ao pagamento dos atos praticados) de 26,73 euros para 28 euros.
Author: Agência Lusa
Published at: 2025-08-01 23:33:08
Still want to read the full version? Full article