“A verdadeira razão pela qual é imprescindível outorgar nova configuração à relação entre a lei, a doutrina e a jurisprudência, reorganizar a administração judiciária e introduzir adequadamente a figura do precedente judicial no Brasil está no reconhecimento do caráter mitológico do cognitivismo interpretativo e no reconhecimento da dupla indeterminação do direito.” [2] Em 1937, Oliveira Vianna publica artigo na Revista Forense, com o título Novos Methodos de Exegese Constitucional, em que faz defesa direta e explícita contra a limitação dos sentidos do “texto em si”, em detrimento de uma interpretação construtiva: “O que o interprete tem em vista é uma adaptação deste ou daquelle texto, desta ou daquella instituição constitucional, á realidade social ou á exigencia do momento, no sentido de uma mais perfeita efficiencia do regime instituido.” [10] A obra O Estado nacional: sua estrutura, seu conteúdo ideológico, que consiste em uma série de discursos, entrevistas e conferências dadas por Francisco Campos, releva um profundo descrédito no processo decisório democrático que respeite da divisão de poderes dentro de um Estado, rechaçando a linguagem do liberalismo como algo meramente hipócrita e desprovido de objetividade.
Author: Matheus Alves da Rocha
Published at: 2025-06-21 11:00:33
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