A responsabilidade objetiva do Estado sob o crivo do pragmatismo jurídico

A responsabilidade objetiva do Estado sob o crivo do pragmatismo jurídico


Aliás, como fica fácil perceber, tratam-se de circunstâncias que se retroalimentam, pois a imprevisibilidade orçamentária afeta a capacidade de planejamento, e a ausência de planejamento também favorece as condições para a prática de atos ilícitos e a promoção de lesões a terceiros — além da própria instabilidade das finanças. [5] “Enquanto a tradição do direito público anglo-saxã exigia como elemento constitutivo do próprio Estado de direito (rule of law), que indivíduos e entes públicos fossem submetidos às mesmas leis e aos mesmos juízes ordinários – com vedação genérica em princípios, a tratamentos privilegiados para o Poder Público -, na tradição continental o direito administrativo é definido, em sua própria natureza, como uma lei essencialmente desigual, que conferia à Administração, como condição para satisfação do interesse geral, posição de supremacia sobre os direitos individuais” (BINENBOJM, Gustavo. [13] A justificativa dada para essa categorização, por exemplo na obra de CAHALI, soa um tanto vaga e anacrônica (com todo respeito ao grande e saudoso jurista): “a sociedade nossos dias, em que atua a Administração, caracteriza-se por um desenvolvimento acelerado da técnica e das atividades organizadas, que vão criando cada vez com maior intensidade situações de perigo de danos” (Op. cit, p. 32).

Author: Caio Augusto Santos Zaccariotto


Published at: 2026-02-01 11:00:42

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