A injustiça somente foi reparada com a república, com a nomeação de Martins Júnior para lente substituto em 28 de novembro de 1889, sendo alçado em 1895 à condição de catedrático de História do Direito Nacional e, com a reforma dos estatutos das faculdades de Direito, por força do Decreto nº 2.226 de 1896, à disciplina História do Direito. Na Introdução, Martins Júnior expõe noções gerais sobre a filogenia jurídica [11], salientando, a partir de uma analogia entre o jurídico e a vida social-animal, que “o Direito-organismo evolui com o organismo social e do mesmo modo que ele”, de sorte a mover-se “no tempo e no espaço através dos povos e dos países, surgindo do plasma primitivo do fato ou do costume para especializar-se nas regras legislativas e nos códigos”. Nele vamos encontrar a propriedade territorial constituindo-se por mercê de el-rei inalienavelmente, transmitindo-se por herança, e caindo em comisso no caso de traição à Coroa; vamos também ver donatários-soberanos, com os direitos de administrar e julgar, – os de escravizar e de condenar à morte inclusive – tendo mais a regalia de não poderem entrar em suas terras <<nem corregedor, nem alçada, nem alguma outra espécie de justiça, para exercitar jurisdição de qualquer modo em nome do rei>>; vamos achar finalmente o sesmeiro e o simples morador, ou colono de segunda classe, subordinados ao donatário, numa perfeita, mas visível hierarquia econômico-jurídica” (MARTINS JÚNIOR, Isidoro.
Author: Edilson Pereira Nobre Júnior
Published at: 2026-01-26 16:24:44
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